Texto que escrevi sobre comércio eletrônico (a propósito de um curso à distância da Organização Mundial da Propriedade Intelectual)
Preciso alimentar este blog ou ele vai morrer de inanição. Texto de 2007, mas ainda não se pode dizer que passou da validade. O tutor do curso gostou; então, em tese, tem alguma credibilidade.
O impacto do comércio eletrônico sobre a propriedade intelectual
O comércio eletrônico é um corolário da revolução global trazida pela Internet, revolução esta que aboliu limitações de tempo e espaço antes existentes no planeta. Sendo conseqüência dessa mudança na maneira de os cidadãos se relacionarem e compartilharem valores, o comércio eletrônico apresenta algumas características, das quais podemos destacar duas. A primeira é seu caráter internacional e transfronteiriço: podemos trocar valores (comprar, vender, obter informações, etc) com interlocutores de qualquer lugar do mundo; neste mundo virtual do ‘e-commerce’ é possível, por exemplo, que uma pessoa no Japão comercialize com uma empresa na França como se estivesse negociando com um vizinho do prédio ao lado de sua casa.
A segunda característica em destaque no comércio eletrônico é sua natureza horizontal. Isto significa que as diferenças entre grandes e pequenas empresas, no mundo virtual, diminuem a ponto de serem, muitas vezes, imperceptíveis aos olhos dos consumidores. Assim, a concorrência aumenta e se dá em escala mundial, podendo existir até mesmo entre multinacionais e microempresas que ofereçam produtos ou serviços iguais ou semelhantes.
Essa revolução do comércio eletrônico impacta diretamente a propriedade intelectual em seus diversos segmentos. Porque dentro do âmbito comercial, os desafios que já existiam no mundo físico (concorrência desleal, por exemplo) surgem no mundo virtual de modo ainda mais problemático. Não podemos nos esquecer de que na Internet as fronteiras são fluidas, se é que existem, enquanto que as legislações acerca da propriedade intelectual são elaboradas e aplicadas por estados-nações, não obstante os acordos e tratados internacionais.
Ilustremos nossas dificuldades com exemplos: como um titular de marca registrada no Brasil pode se defender de um uso indevido da mesma marca no sítio web de uma empresa indiana? De que modo um inventor pode lutar por seus direitos quando sua patente concedida em seu país é infringida em diversos outros? Como um escritor mexicano pode impedir cópias não autorizadas de suas obras num site alemão?
As infrações em escala global são crescentes, forçando as diversas nações a harmonizarem suas leis nacionais visando a instrumentos internacionais de proteção à propriedade intelectual.
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home